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O imposto sobre bens imóveis é um imposto que deve ser pago à cidade de Hiroshima por todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, que possuam um terreno, casa ou outro bem depreciável (*1) (estes bens são denominados genericamente como bens imóveis) na data de 1º. de janeiro).
O valor a pagar é determinado pelo preço do bem imóvel.
(*1) Bem depreciável se refere às estruturas, máquinas, equipamentos e instrumentos que são utilizados pelas empresas ou pessoas que possuam seu próprio negócio, que não sejam terrenos e casas.
O imposto de planejamento urbano é um imposto que deve ser pago à cidade de Hiroshima por todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, que possuam um terreno ou casa dentro da área urbana da cidade na data de 1º. de janeiro.
O valor a pagar é determinado pelo valor do terreno e/ou casa.
Anualmente, você receberá da cidade de Hiroshima por volta de abril, os avisos de pagamento do imposto sobre bens imóveis /Imposto de planejamento urbano.
O pagamento pode ser feito de duas maneiras:
Você pode pagar através das guias de pagamento enviadas em anexo.
Por favor, pague dentro do prazo indicado no aviso e/ou em cada guia de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos nos seguintes locais:
Poderá pagar também com cartão de crédito por meio de internet.
Para pagar com cartão de crédito, necessitará de smartphone, tablet ou outro dispositivo para conectar o guia de pagamento anexo (somente se houver o código de barras impresso) à internet.
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Se você efetuou os procedimentos para o débito automático, as contas serão debitadas automaticamente da sua conta bancária na data de vencimento.
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Se você não tem endereço residencial na cidade de Hiroshima, deverá designar uma pessoa que viva no Japão para ficar encarregada de pagar seus impostos (*2), e deverá apresentar à Seção de Terrenos ou no Setor de Tributação do Escritório de Impostos Municipais do distrito onde se localiza o bem imóvel, o formulário de “Designação da Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens Imóveis /Imposto de Planejamento Urbano” [Wordファイル/56KB] caso esta pessoa encarregada more na cidade de Hiroshima. Mas, caso a pessoa encarregada não more na cidade de Hiroshima, deverá apresentar o formulário de “Requerimento para Nomeação da Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens Imóveis/Imposto de Planejamento Urbano (formulário referente à nova designação ou alteração da pessoa encarregada de pagar os impostos). [Wordファイル/56KB]
Por outro lado, se você não deseja designar ninguém para pagar seus impostos, e possa receber os avisos de pagamento e pagar os impostos, ao invés de apresentar os formulários indicados acima, apresente a “Declaração Relacionada com a Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens imóveis/Imposto de Planejamento Urbano”. [Wordファイル/48KB]
Se houver alguma mudança ou alteração no conteúdo dos formulários apresentados (mudança de endereço ou cancelamento da pessoa encarregada de pagar o imposto, etc.), apresente “Notificação de Alteração da Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens Imóveis/Imposto de Planejamento Urbano”. [Wordファイル/48KB]
(*2) O que é pessoa encarregada de pagar o imposto
É a pessoa que ficará encarregada de receber os avisos de pagamento e de pagar os impostos no lugar do contribuinte, quando o contribuinte mude para outra cidade ou país. Depois da designação, os documentos referentes aos impostos, serão enviados à pessoa encarregada. Caso não designe uma pessoa, e os avisos de pagamento de imposto não possam ser entregados, com base nas leis e regulamentos, estes avisos serão publicados, e se depois da publicação, não sejam pagos dentro do prazo, serão acrescentados juros de mora. Por isso, sem falta, efetue a notificação correspondente.
As notificações sobre a pessoa encarregada são recebidas pela Seção de Terrenos ou Setor de Tributação do Escritório de Impostos da Cidade do distrito onde se localiza o bem imóvel. Maiores informações, entre em contato com a Seção de Terrenos ou o Setor de Tributação do Escritório de Impostos da Cidade do seu distrito.
Imposto municipal |
Distritos |
Seção |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Escritório de Imposto de Chubu |
Naka e Minami |
Sesção de Terreno |
082-504-2565 |
chuozei@city.hiroshima.lg.jp |
082-504-2378 |
CEP.: 730-8587 (dentro da prefeitura distrital de Naka) |
Seção de Moradia |
082-504-2566 |
|||||
Escritório de Imposto de Tobu |
Higashi e Aki |
Seção de Terreno |
082-568-7720 |
toubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-567-6006 |
CEP.: 732-8510 Kaniya-machi 9-38 (dentro da prefeitura distrital de Higashi) |
Seção de Moradia |
082-568-7721 |
|||||
Escritório de Imposto Municipal de Seibu |
Distritos de Nishi e Saeki |
Seção 1 de Terreno (Encarregado de distrito de Nishi) |
082-532-0943 |
seibuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-232-2127 |
DEP.:733-8530 Fukushima-cho 2 chome 2-1, distrito de Nishi (dentro da prefeitura distrital de Nishi) |
Seção 2 de Terreno (Encarregado de distrito de Saeki)) |
082-532-1014 |
|||||
Seção 1 de Moradia (Encarregado do distrito de Nishi) |
082-532-0944 |
|||||
Seção 2 de Moradia (Encarregado do distrito de Saeki) |
082-532-1015 |
|||||
Esritório de Imposto de Hokubu |
Asa-Minami e Asa-Kita |
Seção 1 de Terreno (Distrito Asa-Minami (Encarregado das regiões de Gion e Numata) |
082-831-4937 |
hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-877-6288 |
CEP.:731-0193 Furuichi 1 chome 33-14, distrito de Asa-Minami (dentro da prefeitura distrital de Asa-Minami) |
Seção 2 de Terreno Distrito Asa-Kita (encarregado das regiões de Shiraki, Koyou e Kabe) |
082-831-4938 |
|||||
Seção 3 de Terreno (Distrito Asa-Minami (encarregado das regiões de Sato, Ysufuruichi) ・Distrito de Asa-Kita (Encarregado da região de Asa) |
082-831-5019 |
|||||
Seção 1 de Moradia ・Distrito de Asa-Minami (Encarregado das regiões de Yasufuruchi, Gion e Numata) |
082-831- 4936 |
|||||
Seção 2 de Moradia ・Distrito de Asa-Minami (Encarregado da região de Sato) ・Todo distrito de Asa-Kita |
082-831-5023 |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro
Dptos. |
Seção |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Departamento de Impostos de Bens Fixos |
Seção de Bens Amortizáveis |
082-504-2127 |
kotei@city.hiroshima.lg.jp |
082-504-2129 |
CEP.:730-8586 (Dentro do prédio da prefeitura de Hiroshima) |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro.
Seção de Imposto |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Escritório de Imposto de Chuo da Seção de Imposto de Minami |
082-250-8946 |
chuozei@city.hiroshima.lg.jp |
082-254-2624 |
CEP.: 734-8522 |
Escritório de Imposto de Tobu da Seção de Imposto de Aki |
082-821-4913 |
toubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-824-0411 |
CEP.: 736-8501 |
Escritório de Imposto de Seibu da Seção de Imposto de Saeki |
082-943-9716 |
seibuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-943-3310 |
CEP.: 731-5195 |
Escritório de Imposto de Hokubu da Seção de Imposto de Asa-Kita |
082-819-3913 |
hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-815-1650 |
CEP.: 731-0292 |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro