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O imposto sobre bens imóveis é um imposto que deve ser pago à cidade de Hiroshima por todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, que possuam um terreno, casa ou outro bem depreciável (*1) (estes bens são denominados genericamente como bens imóveis) na data de 1º. de janeiro).
O valor a pagar é determinado pelo preço do bem imóvel.
(*1) Bem depreciável se refere às estruturas, máquinas, equipamentos e instrumentos que são utilizados pelas empresas ou pessoas que possuam seu próprio negócio, que não sejam terrenos e casas.
O imposto de planejamento urbano é um imposto que deve ser pago à cidade de Hiroshima por todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, que possuam um terreno ou casa dentro da área urbana da cidade na data de 1º. de janeiro.
O valor a pagar é determinado pelo valor do terreno e/ou casa.
Anualmente, você receberá da cidade de Hiroshima por volta de abril, os avisos de pagamento do imposto sobre bens imóveis /Imposto de planejamento urbano.
O pagamento pode ser feito de duas maneiras:
Você pode pagar através das guias de pagamento enviadas em anexo.
Por favor, pague dentro do prazo indicado no aviso e/ou em cada guia de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos nos seguintes locais:
Você pode pagar também o imposto municipal online com cartão de crédito ou com um aplicativo para smartphone.
Para pagar com cartão de crédito ou com um aplicativo para smartphone, você precisará do guia de pagamento em anexo (somente se tiver código de barras) e um smartphone/tablet (etc.) que se conecte à Internet.
Para obter maiores informações sobre o cartão de crédito, acesse aqui.
Para obter maiores informações sobre o aplicativo para smartphone, acesse aqui.(Será redirecionado ao nosso homepage em japonês. Para usar a tradução automática, clique em Auto-translate this page).
Se você efetuou os procedimentos para o débito automático, as contas serão debitadas automaticamente da sua conta bancária na data de vencimento.
Maiores informações, clique aqui.(Será redirecionado ao nosso homepage em japonês. Para usar a tradução automática, clique em Auto-translate this page).
Se você não tem endereço residencial na cidade de Hiroshima, deverá designar uma pessoa que viva no Japão para ficar encarregada de pagar seus impostos (*2), e deverá apresentar à Seção de Terrenos ou no Setor de Tributação do Escritório de Impostos Municipais do distrito onde se localiza o bem imóvel, o formulário de “Designação da Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens Imóveis /Imposto de Planejamento Urbano” [Wordファイル/42KB] caso esta pessoa encarregada more na cidade de Hiroshima. Mas, caso a pessoa encarregada não more na cidade de Hiroshima, deverá apresentar o formulário de “Requerimento para Nomeação da Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens Imóveis/Imposto de Planejamento Urbano (formulário referente à nova designação ou alteração da pessoa encarregada de pagar os impostos). [Wordファイル/42KB]
Por outro lado, se você não deseja designar ninguém para pagar seus impostos, e possa receber os avisos de pagamento e pagar os impostos, ao invés de apresentar os formulários indicados acima, apresente a “Declaração Relacionada com a Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens imóveis/Imposto de Planejamento Urbano”. [Wordファイル/34KB]
Se houver alguma mudança ou alteração no conteúdo dos formulários apresentados (mudança de endereço ou cancelamento da pessoa encarregada de pagar o imposto, etc.), apresente “Notificação de Alteração da Pessoa Encarregada de Pagar o Imposto sobre Bens Imóveis/Imposto de Planejamento Urbano”. [Wordファイル/42KB]
(*2) O que é pessoa encarregada de pagar o imposto
É a pessoa que ficará encarregada de receber os avisos de pagamento e de pagar os impostos no lugar do contribuinte, quando o contribuinte mude para outra cidade ou país. Depois da designação, os documentos referentes aos impostos, serão enviados à pessoa encarregada. Caso não designe uma pessoa, e os avisos de pagamento de imposto não possam ser entregados, com base nas leis e regulamentos, estes avisos serão publicados, e se depois da publicação, não sejam pagos dentro do prazo, serão acrescentados juros de mora. Por isso, sem falta, efetue a notificação correspondente.
As notificações sobre a pessoa encarregada são recebidas pela Seção de Terrenos ou Setor de Tributação do Escritório de Impostos da Cidade do distrito onde se localiza o bem imóvel. Maiores informações, entre em contato com a Seção de Terrenos ou o Setor de Tributação do Escritório de Impostos da Cidade do seu distrito.
Imposto municipal |
Distritos |
Seção |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Escritório de Imposto de Chubu |
Naka e Minami |
Sesção de Terreno |
082-504-2565 |
chuozei@city.hiroshima.lg.jp |
082-504-2378 |
CEP.: 730-8587 (dentro da prefeitura distrital de Naka) |
Seção de Moradia |
082-504-2566 |
|||||
Escritório de Imposto de Tobu |
Higashi e Aki |
Seção de Terreno |
082-568-7720 |
toubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-567-6006 |
CEP.: 732-8510 Kaniya-machi 9-38 (dentro da prefeitura distrital de Higashi) |
Seção de Moradia |
082-568-7721 |
|||||
Escritório de Imposto Municipal de Seibu |
Distritos de Nishi e Saeki |
Seção 1 de Terreno (Encarregado de distrito de Nishi) |
082-532-0943 |
seibuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-232-2127 |
DEP.:733-8530 Fukushima-cho 2 chome 2-1, distrito de Nishi (dentro da prefeitura distrital de Nishi) |
Seção 2 de Terreno (Encarregado de distrito de Saeki)) |
082-532-1014 |
|||||
Seção 1 de Moradia (Encarregado do distrito de Nishi) |
082-532-0944 |
|||||
Seção 2 de Moradia (Encarregado do distrito de Saeki) |
082-532-1015 |
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Esritório de Imposto de Hokubu |
Asa-Minami e Asa-Kita |
Seção 1 de Terreno (Distrito Asa-Minami (Encarregado das regiões de Gion e Numata) |
082-831-4937 |
hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-877-6288 |
CEP.:731-0193 Furuichi 1 chome 33-14, distrito de Asa-Minami (dentro da prefeitura distrital de Asa-Minami) |
Seção 2 de Terreno Distrito Asa-Kita (encarregado das regiões de Shiraki, Koyou e Kabe) |
082-831-4938 |
|||||
Seção 3 de Terreno (Distrito Asa-Minami (encarregado das regiões de Sato, Ysufuruichi) ・Distrito de Asa-Kita (Encarregado da região de Asa) |
082-831-5019 |
|||||
Seção 1 de Moradia ・Distrito de Asa-Minami (Encarregado das regiões de Yasufuruchi, Gion e Numata) |
082-831- 4936 |
|||||
Seção 2 de Moradia ・Distrito de Asa-Minami (Encarregado da região de Sato) ・Todo distrito de Asa-Kita |
082-831-5023 |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro
Dptos. |
Seção |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Departamento de Impostos de Bens Fixos |
Seção de Bens Amortizáveis |
082-504-2127 |
kotei@city.hiroshima.lg.jp |
082-504-2129 |
CEP.:730-8586 (Dentro do prédio da prefeitura de Hiroshima) |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro.
Seção de Imposto |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Escritório de Imposto de Chuo da Seção de Imposto de Minami |
082-250-8946 |
chuozei@city.hiroshima.lg.jp |
082-254-2624 |
CEP.: 734-8522 |
Escritório de Imposto de Tobu da Seção de Imposto de Aki |
082-821-4913 |
toubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-824-0411 |
CEP.: 736-8501 |
Escritório de Imposto de Seibu da Seção de Imposto de Saeki |
082-943-9716 |
seibuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-943-3310 |
CEP.: 731-5195 |
Escritório de Imposto de Hokubu da Seção de Imposto de Asa-Kita |
082-819-3913 |
hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-815-1650 |
CEP.: 731-0292 |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro