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Este imposto é cobrado de pessoas, inclusive de estrangeiros, com endereço residencial na cidade de Hiroshima na data de 1º. de janeiro que recebem um salário acima do valor estipulado. Mesmo que saia do Japão no dia 2 de janeiro, ou numa posterior, a obrigação de pagar o imposto municipal e provincial de pessoa física não se extingue.
O valor a pagar é determinado pelo salário de 1º. de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior.
Poderá pagar o imposto das seguintes maneiras:
A empresa desconta do salário o valor do imposto municipal e provincial de pessoa física e paga à cidade de Hiroshima. Esta forma de pagamento é aplicada às pessoas que trabalham em empresas, e o contribuinte não necessita pagar o imposto diretamente à cidade.
O contribuinte recebe as guias de pagamento do imposto municipal e provincial.
Você pode pagar através das guias de pagamento enviadas em anexo.
Por favor, pague dentro do prazo indicado no aviso e/ou em cada guia de pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos nos seguintes locais:
Além disso, você tem a opção de realizar pagamentos de forma eletrônica, seja através de um cartão de crédito ou de um aplicativo no seu smartphone. Para isso, você precisará do boleto que se encontra dentro do envelope. (Apenas os boletos que possuem um código QR são compatíveis com esse método de pagamento)
Também é necessário ter um smartphone ou um computador com acesso à internet.
Para obter mais informações, consulte o link fornecido. (Será redirecionado ao nosso homepage em japonês. Para usar a tradução automática, clique em)
Se você efetuou os procedimentos para o débito automático, as contas serão debitadas automaticamente da sua conta bancária na data de vencimento.
Maiores informações, clique aqui.(Será redirecionado ao nosso homepage em japonês. Para usar a tradução automática, clique em).
Antes de sair do país (retornar ao país de origem), é preciso designar algum residente no Japão como seu administrador de impostos (*), e se esse administrador residir na cidade de Hiroshima, é preciso apresentar no escritório ou seção de imposto municipal de residente, o requerimento relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual. Porém, se esse administrador residir em outra cidade, deverá apresentar o requerimento relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual (requerimento para novo administrador de contribuinte ou relacionado à modificação) no escritório ou Seção de Imposto Municipal da jurisdição de onde reside.
Quem não teve problemas no recebimento da notificação e nos valores de impostos arrecadados sem designar o administrador de contribuinte de impostos, deve apresentar o requerimento relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial (requerimento que não estabelece administrador de contribuinte de impostos),.
Caso haja alguma alteração nos termos escritos na declaração ou no requerimento, apresente o requerimento de alteração relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial.
(*)O que é administrador de contribuinte de impostos?
É a pessoa que administra o procedimento de receber a notificação de impostos e fazer o pagamento do valor correspondente, no lugar da pessoa, que sai do país. Por esse motivo o documento de notificações é enviado diretamente no nome do administrador de contribuinte de impostos. Caso a declaração desse administrador não seja feita, será impossível enviar a notificação, através do método do serviço publicado, de acordo com a lei. Se o pagamento não é feito até determinado prazo mesmo após os trâmites legais relacionados à publicação, além do valor serão cobrados juros de mora. Faça a declaração do seu administrador, sem falta.
A declaração de administrador de contribuinte de impostos pode ser entregue no escritório do imposto municipal da seção de imposto do distrito da sua residência. Para mais informações, consulte o escritório do imposto municipal da seção de imposto da jurisdição.
Ao sair do país (retornar ao país de origem) na metade do ano, não desaparece a responsabilidade de ter que contribuir o imposto municipal e provincial.
Quando os impostos municipal e provincial são feitos o recolhimento especial (descontado salário) mensalmente, existe a forma de fazer a contribuição integral no último salário ou pagamento de aposentadoria. Caso opte por fazer o pagamento integral, comunique sua intenção ao pessoal da empresa onde trabalha. No caso de saída do país (retorno ao país de origem) no período de 1º de janeiro a 30 de abril, como é obrigatório contribuir integralmente, não é preciso solicitar no seu local de trabalho.
Caso não faça a contribuição integral no pagamento do último salário ou da aposentadoria, será enviada a notificação de pagamento de imposto ao representante administrador de impostos estabelecido no item 1.
O Tratado Bilateral de Impostos é um acordo entre o Japão e os países parceiros, que evita a bitributação de impostos. Bolsistas e trainees, provenientes dos países parceiros concluído o tratado e que satisfazem determinados requisitos, podem obter isenção de impostos de renda, municipal e provincial. Porém, dependendo do país parceiro variam o alvo das condições dos itens e estabelecimento da renda.
Os requisitos para aplicação de isenção de impostos com base nesse tratado, diferem de acordo com o país parceiro. Para mais informações, consulte a Seção de Arrecadação Especial do Imposto Municipal, Divisão de Impostos da Secretaria de Finanças ou o escritório e a seção de imposto municipal do distrito de residência.
As pessoas que desejar obter a isenção de impostos municipal e provincial, com base nesse tratado, devem apresentar todos os anos até o dia 15 de março (data limite), a declaração relacionada a isenção dos impostos. Como os dados que devem ser preenchidos e o formulário diferem de acordo com os requisitos para a aplicação, consulte a Seção de Arrecadação Especial do Imposto Municipal, Divisão de Impostos da Secretaria de Finanças ou o escritório e a seção de imposto municipal do distrito de residência.
No entanto, caso o empregador (pagador do salário) fizer a declaração de isenção de impostos municipal e provincial no lugar de um empregado que seja isento, na coluna de descrição do pagamento do salário é necessário relatar claramente que é aplicação do tratado de impostos na seguinte forma: (Artigo ○○ do Tratado de Impostos entre Japão e ○○ (exemplo: conforme Artigo 21 do Tratado de Impostos entre Japão e China)).
Não obstante, com relação à declaração de isenção de impostos sobre a renda apresentada à Repartição de Impostos (declaração relacionada com tratado de impostos), é preciso ficar atento ao fato de que os impostos municipal e provincial não servem para obter a isenção de impostos municipal e provincial.
Dptos. |
Seção |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Departamento de Imposto Civil |
Seção de Arrecadação Especial |
082-504-2089 |
shiminzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-504-2129 |
CEP.:730-8586 (Dentro do prédio da prefeitura de Hiroshima) |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro.
Imposto |
Seção |
Distritos |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Escritório de Imposto de Chubu |
Seção 1 de Imposto Civil |
Naka |
082-504-2564 |
082-504-2378 |
CEP.: 730-8587 Kokutaiji-machi 1 chome 4-21 (dentro da prefeitura distrital de Naka) |
|
Seção 2 de Imposto Civil |
Minami |
082-504-2751 |
||||
Escritório de Imposto de Tobu |
Seção de Imposto Civil |
Higashi e Aki |
082-568-7719 |
082-567-6006 |
CEP.: 732-8510 Kaniya-machi 9-38 (dentro da prefeitura distrital de Higashi) |
|
Escritório de Imposto Municipal de Seibu |
Seção 1 de Imposto Civil |
Nishi |
082-532-0942 |
082-232-2127 |
DEP.:733-8530 Fukushima-cho 2 chome 2-1, distrito de Nishi (dentro da prefeitura distrital de Nishi) |
|
Seção 2 de Imposto Civil |
Saeki |
082-532-1012 |
||||
Esritório de Imposto de Hokubu |
Seção 1 de Imposto Civil |
Asa-Minami |
082-831-4935 |
082-877-6288 |
CEP.:731-0193 Furuichi 1 chome 33-14, distrito de Asa-Minami (dentro da prefeitura distrital de Asa-Minami) |
|
Seção 2 de Imposto Civil |
Asa-Kita |
082-831-5016 |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro
Seção de Imposto |
TEL |
|
FAX |
Endereço |
Escritório de Imposto de Chuo da Seção de Imposto de Minami |
082-250-8946 |
chuozei@city.hiroshima.lg.jp |
082-254-2624 |
CEP.: 734-8522 |
Escritório de Imposto de Tobu da Seção de Imposto de Aki |
082-821-4913 |
toubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-824-0411 |
CEP.: 736-8501 |
Escritório de Imposto de Seibu da Seção de Imposto de Saeki |
082-943-9716 |
seibuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-943-3310 |
CEP.: 731-5195 |
Escritório de Imposto de Hokubu da Seção de Imposto de Asa-Kita |
082-819-3913 |
hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp |
082-815-1650 |
CEP.: 731-0292 |
(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro