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Imposto municipal de pessoa física / Imposto provincial de residentes

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Imposto municipal e provincial de pessoa física

Este imposto é cobrado de pessoas, inclusive de estrangeiros, com endereço residencial na cidade de Hiroshima na data de 1º. de janeiro que recebem um salário acima do valor estipulado. Mesmo que saia do Japão no dia 2 de janeiro, ou numa posterior, a obrigação de pagar o imposto municipal e provincial de pessoa física não se extingue.

O valor a pagar é determinado pelo salário de 1º. de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior.

Forma de pagar o imposto municipal e provincial de pessoa física

Poderá pagar o imposto das seguintes maneiras:

Desconto do salário (recolhimento especial)

A empresa desconta do salário o valor do imposto municipal e provincial de pessoa física e paga à cidade de Hiroshima. Esta forma de pagamento é aplicada às pessoas que trabalham em empresas, e o contribuinte não necessita pagar o imposto diretamente à cidade.

Pagamento por conta própria (recolhimento normal)

O contribuinte recebe as guias de pagamento do imposto municipal e provincial.

O pagamento pode ser feito de duas maneiras:

1 Através de guias de pagamento

Você pode pagar através das guias de pagamento enviadas em anexo.

Por favor, pague dentro do prazo indicado no aviso e/ou em cada guia de pagamento.

Os pagamentos podem ser feitos nos seguintes locais:

  • Nas instituições financeiras, como bancos, correios, etc.
  • Nas lojas de conveniência (somente se houver o código de barras impresso)
  • Repartições fiscais, setor de tributação, departamento de impostos municipais, subprefeituras, divisão de medidas de arrecadação da cidade de Hiroshima

Você pode pagar também com cartão de crédito ou com um aplicativo para smartphone, utilizando a Internet.

 Para pagar com cartão de crédito ou com um aplicativo para smartphone, você precisará do guia de pagamento em anexo (exceto alguns guias) e um smartphone, tablet ou um outro dispositivo que se conecte à Internet.

 Para obter maiores informações sobre o pagamento com cartão de crédito, acesse aqui, e sobre o pagamento com aplicativo para smartphone, acesse aqui.

2 Através de débito automático

Se você efetuou os procedimentos para o débito automático, as contas serão debitadas automaticamente da sua conta bancária na data de vencimento.

Maiores informações, clique aqui.(Será redirecionado ao nosso homepage em japonês. Para usar a tradução automática, clique em).

Ao planejar sair do país (retornar ao país de origem) durante o ano, é necessário seguir alguns procedimentos

1 Declaração de representante administrador de impostos.

Antes de sair do país (retornar ao país de origem), é preciso designar algum residente no Japão como seu administrador de impostos (*), e se esse administrador residir na cidade de Hiroshima, é preciso apresentar no escritório ou seção de imposto municipal de residente, o requerimento relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual. Porém, se esse administrador residir em outra cidade, deverá apresentar o requerimento relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual (requerimento para novo administrador de contribuinte ou relacionado à modificação) no escritório ou Seção de Imposto Municipal da jurisdição de onde reside.

Quem não teve problemas no recebimento da notificação e nos valores de impostos arrecadados sem designar o administrador de contribuinte de impostos, deve apresentar o requerimento relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial (requerimento que não estabelece administrador de contribuinte de impostos),.

Caso haja alguma alteração nos termos escritos na declaração ou no requerimento, apresente o requerimento de alteração relacionado ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial.

(*)O que é administrador de contribuinte de impostos?

É a pessoa que administra o procedimento de receber a notificação de impostos e fazer o pagamento do valor correspondente, no lugar da pessoa, que sai do país. Por esse motivo o documento de notificações é enviado diretamente no nome do administrador de contribuinte de impostos. Caso a declaração desse administrador não seja feita, será impossível enviar a notificação, através do método do serviço publicado, de acordo com a lei. Se o pagamento não é feito até determinado prazo mesmo após os trâmites legais relacionados à publicação, além do valor serão cobrados juros de mora. Faça a declaração do seu administrador, sem falta.
A declaração de administrador de contribuinte de impostos pode ser entregue no escritório do imposto municipal da seção de imposto do distrito da sua residência. Para mais informações, consulte o escritório do imposto municipal da seção de imposto da jurisdição.

2. Forma de contribuição de impostos após saída do país (retorno ao país de origem)

Ao sair do país (retornar ao país de origem) na metade do ano, não desaparece a responsabilidade de ter que contribuir o imposto municipal e provincial.

Quando os impostos municipal e provincial são feitos o recolhimento especial (descontado salário) mensalmente, existe a forma de fazer a contribuição integral no último salário ou pagamento de aposentadoria. Caso opte por fazer o pagamento integral, comunique sua intenção ao pessoal da empresa onde trabalha. No caso de saída do país (retorno ao país de origem) no período de 1º de janeiro a 30 de abril, como é obrigatório contribuir integralmente, não é preciso solicitar no seu local de trabalho.

Caso não faça a contribuição integral no pagamento do último salário ou da aposentadoria, será enviada a notificação de pagamento de imposto ao representante administrador de impostos estabelecido no item 1. 

Sobre o Tratado Bilateral de Impostos

1. O que é o Tratado Bilateral de Impostos?

O Tratado Bilateral de Impostos é um acordo entre o Japão e os países parceiros, que evita a bitributação de impostos. Bolsistas e trainees, provenientes dos países parceiros concluído o tratado e que satisfazem determinados requisitos, podem obter isenção de impostos de renda, municipal e provincial. Porém, dependendo do país parceiro variam o alvo das condições dos itens e estabelecimento da renda.

2. Requisitos para aplicação 

Os requisitos para aplicação de isenção de impostos com base nesse tratado, diferem de acordo com o país parceiro. Para mais informações, consulte a Seção de Arrecadação Especial do Imposto Municipal, Divisão de Impostos da Secretaria de Finanças ou o escritório e a seção de imposto municipal do distrito de residência.

3. Trâmites para a isenção de impostos

As pessoas que desejar obter a isenção de impostos municipal e provincial, com base nesse tratado, devem apresentar todos os anos até o dia 15 de março (data limite), a declaração relacionada a isenção dos impostos. Como os dados que devem ser preenchidos e o formulário diferem de acordo com os requisitos para a aplicação, consulte a Seção de Arrecadação Especial do Imposto Municipal, Divisão de Impostos da Secretaria de Finanças ou o escritório e a seção de imposto municipal do distrito de residência.

No entanto, caso o empregador (pagador do salário) fizer a declaração de isenção de impostos municipal e provincial no lugar de um empregado que seja isento, na coluna de descrição do pagamento do salário é necessário relatar claramente que é aplicação do tratado de impostos na seguinte forma: (Artigo ○○ do Tratado de Impostos entre Japão e ○○ (exemplo: conforme Artigo 21 do Tratado de Impostos entre Japão e China)).

Não obstante, com relação à declaração de isenção de impostos sobre a renda apresentada à Repartição de Impostos (declaração relacionada com tratado de impostos), é preciso ficar atento ao fato de que os impostos municipal e provincial não servem para obter a isenção de impostos municipal e provincial.

Local de contato

・ Informações sobre o desconto do salário (recolhimento especial)

Dptos.

Seção

TEL

e-mail

FAX

Endereço

Departamento de Imposto Civil

Seção de Arrecadação Especial

082-504-2089

shiminzei@city.hiroshima.lg.jp

082-504-2129

CEP.:730-8586
Kokutaiji-machi 1 chome 6 - 34

(Dentro do prédio da prefeitura de Hiroshima)

(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro.

・ Informações sobre pagamento por conta própria (recolhimento normal)

Imposto
municipal

Seção

Distritos

TEL

e-mail

FAX

Endereço

Escritório de Imposto de Chubu

Seção 1 de Imposto Civil

Naka

082-504-2564

chuozei@city.hiroshima.lg.jp

082-504-2378

CEP.: 730-8587

Kokutaiji-machi 1 chome 4-21

(dentro da prefeitura distrital de Naka)

Seção 2 de Imposto Civil

Minami

082-504-2751

Escritório de Imposto de Tobu

Seção de Imposto Civil

Higashi e Aki

082-568-7719

toubuzei@city.hiroshima.lg.jp

082-567-6006

CEP.: 732-8510

Kaniya-machi 9-38

(dentro da prefeitura distrital de Higashi)

Escritório de Imposto Municipal de Seibu

Seção 1 de Imposto Civil

Nishi

082-532-0942

seibuzei@city.hiroshima.lg.jp

082-232-2127

DEP.:733-8530

Fukushima-cho 2 chome 2-1, distrito de Nishi

(dentro da prefeitura distrital de Nishi)

Seção 2 de Imposto Civil

Saeki

082-532-1012

Esritório

de Imposto de Hokubu

Seção 1 de Imposto Civil

Asa-Minami

082-831-4935

hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp

082-877-6288

CEP.:731-0193

Furuichi 1 chome  33-14, distrito de Asa-Minami

(dentro da prefeitura distrital de Asa-Minami)

Seção 2 de Imposto Civil

Asa-Kita

082-831-5016

(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro

Seção de Imposto

 TEL

E-mail

FAX

Endereço

Escritório de Imposto de Chuo da Seção de Imposto de Minami

082-250-8946

chuozei@city.hiroshima.lg.jp

082-254-2624

CEP.: 734-8522
Mina-machi 1 chome 5-44 (dentro da prefeitura distrital de Minami)

Escritório de Imposto de Tobu da Seção de Imposto de Aki

082-821-4913

toubuzei@city.hiroshima.lg.jp

082-824-0411

CEP.: 736-8501
Fuankoshi 3 chome 4-36, distrito de Aki (dentro da prefeitura distrital de Aki)

Escritório de Imposto de Seibu da Seção de Imposto de Saeki

082-943-9716

seibuzei@city.hiroshima.lg.jp

082-943-3310

CEP.: 731-5195
Kairou-en 2 chome 5-28, distrito de Saeki (dentro da prefeitura distritral de Saeki)

Escritório de Imposto de Hokubu da Seção de Imposto de Asa-Kita

082-819-3913

hokubuzei@city.hiroshima.lg.jp

082-815-1650

CEP.: 731-0292
Kabe 4 chome 13-13, distrito de Asa-Kita (dentro da prefeitura distrital de Asa-Kita)

(Nota)Fechado aos feriados, sábados, domingos, 6 de agosto, do dia 29 de dezembro ao 3 de janeiro

Baixe:

Declaração relacionada ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual [Wordファイル/42KB]

Declaração relacionada ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual (Requerimento relacionado para designar um novo administrador de contribuinte ou sua troca) [Wordファイル/42KB]

Declaração relacionada ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial individual (Requerimento para não designar um administrador de contribuinte de impostos) [Wordファイル/34KB]

Formulário de declaração de troca relacionada ao administrador de contribuinte de impostos municipal e provincial [Wordファイル/42KB]

Informações relacionadas

Lista dos endereços e contatos da Divisão de Impostos, Secretaria de Finanças e escritório de imposto municipal

O que acontece se voce nao paga os impostos municipais?


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