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Aviso sobre os requerimentos de subsídios e auxílio funeral solicitados do exterior.
A partir de 30 de novembro de 2005, as vítimas da bomba atômica “Hibakusha” (pessoas que receberam a Carteira de Saúde de Vítima da Bomba Atômica) que residem no exterior, poderão solicitar os subsídios sem a necessidade de se locomover ao Japão. Em caso de morte da vítima Hibakusha, o auxílio funeral poderá ser solicitado através do mesmo procedimento.