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Subsídios infantis

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【Subsídios infantis】 * Nesta página, o auxílio criança e o benefício especial serão denominados coletivamente como “subsídios infantis”.

Se você mudou para a cidade de Hiroshima ou se deu a luz ou está criando um filho, não se esqueça de efetuar os trâmites necessários.

Efetue o trâmite de requerimentos de tais subsídios no Departamento de Bem-estar ou na subprefeitura da sua jurisdição (exceto a subprefeitura de Ninoshima), dentro de 15 dias depois do nascimento ou da data programada de mudança.
Caso se atrase em efetuar o trâmite, não poderá receber em carácter retroativo.
Se o solicitante (beneficiário) se encontrar fora da sua residência por trabalho, deverá efetuar o trâmite no local onde mora atualmente.
Se o solicitante (beneficiário) é um funcionário público, efetue o trâmite no local de trabalho. 

Qualificação

Os subsídios infantis são pagos às pessoas que criam filhos que vivem no Japão (inclui os filhos que estudam no exterior), registrados como moradores da cidade de Hiroshima que não tenham completado a escola ginasial (até o primeiro dia 31 de março depois de completar 15 anos). Caso o filho é criado por ambos pais, em princípio, o beneficiário será aquele que tenha maior renda.

Uma parte do sistema de subsídios infantis será modificado a partir do pagamento de outubro de 2022!

Pagamento mensal/ Limite de renda

Os subsídios são pagos de acordo com a idade e o número de filhos, e conforme a renda do beneficiário, conforme indicado abaixo.

Pagamento mensal

Idade

Valor mensal pago

Renda inferior ao limite de renda (1)

Menores de 3 anos

15.000 ienes (valor uniforme)

3 anos até antes de concluir a escola primária

1º e 2º filho: 10.000 ienes
3ª criança em diante: 15.000 ienes (Nota 1)

Alunos da escola ginasial

10.000 ienes (valor uniforme)

Acima do limite de renda (1), Abaixo do limite máximo de renda (2)
(De 0 anos até alunos da escola ginasial)

5.000 ienes (valor uniforme)

Acima do limite máximo de renda (2)

(De 0 anos até alunos da escola ginasial)

Nenhum pagamento de subsídio (Nota 2)

(Nota1) Para a contagem dos filhos, considere aqueles que não completaram 18 anos, até o primeiro dia 31 de março depois que completarem 18 anos.  

(Nota 2) Será pago um subsídio mensal de 5.000 ienes referente ao mês de junho de 2022 e, a partir de outubro de 2022, não haverá pagamento de subsídios.

Exemplos específicos de como contar o número de filhos e o valor do subsídio pago

Caso crie 4 filhos que tenham as seguintes idades:

Idade

19 anos

16 anos

10 anos

5 anos

Como contar o número de filhos

Não é aplicável

1º. filho

2º. filho

3º. filho

Valor do subsídio pago

Não é aplicável

Não é aplicável

10.000 ienes

15.000 ienes

Limite de renda

(em ienes, unidades de 10.000)

Categoria

Limite de renda (1)

Limite máximo de renda (2)

Número de familiares dependentes

Valor da renda bruta

Valor da renda líquida

(Referência para trabalhadores assalariados)

Valor da renda bruta

Valor da renda líquida

(Referência para trabalhadores assalariados)

0

622

833,3

858

1.071

1

660

875,6

896

1.124

2

698

917,8

934

1.162

3

736

960

972

1.200

4

774

1.002

1,010

1.238

5

812

1.040

1,048

1.276

 

Se tiver 6 ou mais dependentes, adicione 380.000 ienes por pessoa (base da renda bruta)

Para maiores informações sobre como calcular o limite de renda, consulte:「Limites de renda para receber os subsídios infantis」.

Data de pagamento (previsão)

Os subsídios infantis são pagos três vezes ao ano (fevereiro, junho e outubro). A cada vez, é pago o equivalente a 4 meses.

Data de pagamento (previsão)

Referente aos seguintes meses

15 de fevereiro

outubro a janeiro

15 de junho

fevereiro a maio

15 de outubro

junho a setembro

* Se o dia do pagamento coincida com um fim de semana ou feriado, o pagamento será no dia útil imediatamente anterior.

Notificação de confirmação de dados

Como regra geral, a partir da notificação de confirmação de dados de 2022, não será necessário apresentá-la porque os dados do beneficiário podem ser confirmados através de registros públicos.

No obstante, as pessoas indicadas abaixo, devem continuar a entregar a notificação de confirmação de dados.

1  Aqueles que moram num endereço diferente ao registrado na cidade de Hiroshima devido à violência doméstica ou outros motivos similares

2  Aqueles que não têm o registro de família ou o registro de residência do filho qualificado a receber os subsídios

3  Aqueles que vivem separados de seus cônjuges por trâmite de divórcio em andamento

4  Pessoas jurídicas tutores de menores, ou quando os beneficiários sejam uma instalação

5  Outros, aqueles a quem a cidade de Hiroshima solicita que apresente a notificação

Trâmites e formulários para receber os subsídios infantis

Notifique-nos o quanto antes, sempre que houver mudança nos dados abaixo.

Documentos necessários para os trâmites

Quando é necessário efetuar os trâmites

(1) Solicitação de certificação

(2) Caderneta do banco; (3) Cópia do cartão do seguro ou certificado de inscrição à aposentadoria; (4) Cartão My Number (cartão com o número individual) (ou o cartão de aviso do número individual e um documento de identificação (carteira de motorista, etc.)) do solicitante/cônjuge

Além destes, pode ser solicitada uma petição e outros documentos.

・No nascimento do primeiro filho, ou quando começar a criar um filho 

・Quando se mudar de outra cidade para a cidade de Hiroshima
・Quando uma criança deixa o orfanato, etc. 
・Quando mudar o beneficiário devido à mudança do beneficiário atual ao exterior ou mudança do sustentador da família
・Quando comece a viver com a criança por divórcio ou por estar em processo de divórcio
・Quando deixa de ser funcionário público

(Quando aumente o número de filhos a criar)

Solicitação de Revisão de Valor

(Quando diminua o número de filhos a criar)

Notificação de Revisão de Valor

Além destes, pode ser solicitada uma petição e outros documentos.

・Quando aumenta o número de filhos para o beneficiário criar devido ao nascimento do segundo filho ou posterior etc.
・Quando o número de filhos a criar diminui por não estarem mais sob sua custódia

Notificação de Atualização de Dados

・Quando mudar o endereço do cônjuge ou filho que moram fora da cidade (inclui quando se mudem para o exterior)

・Quando mudar o nome do cônjuge ou do filho que moram fora da cidade

・Quando se casar e começar a criar os filhos com o cônjuge, ou quando o cônjuge que criava os filhos se for

・Quando mudar a aposentadoria a qual o beneficiário estiver afiliado (inclui quando o beneficiário passe a ser funcionário público)

・Quando o beneficiário em processo de divórcio se divorciar (apresente a notificação com o espaço de cônjuge em branco)

Notificação de Confirmação de Dados

Via de regra, a apresentação desta notificação não é necessária

* No entanto, algumas pessoas ainda precisarão enviar a notificação. Por favor, leia a explicação da notificação de confirmação de dados acima.

Notificação de extinção dos motivos para receber os subsídios

・Quando não houver mais filhos sob sua custódia
・Quando o beneficiário se torna um funcionário público
・Quando mudar o beneficiário devido à mudança do sustentador da família, etc.
・Quando estiver em processo de divórcio ou tenha se divorciado e vive separado do filho
・Quando o beneficiário estiver preso

Notificação de mudança nos dados bancários

Quando houver mudança do número da conta bancária para o depósito (somente se for uma mudança na conta bancária cujo titular seja o beneficiário)

Petição

Quando estiver criando netos ou crianças que não sejam seus próprios filhos

Petição de custódia por viver separado

Quando viver separado do filho devido ao trabalho, etc.

Petição para estudos no exterior

Quando o filho estiver no exterior a estudo

Petição (tutor de menores)

Quando a solicitação dos subsídios seja feita por um representante legal por ser uma criança sem pais

Petição(por viver com um dos pais)

Quando a solicitação dos subsídios seja feita pelo pai ou pela mãe que vive com o filho, porque os pais vivem separados devido ao processo de divórcio, ou outro motivo

Notificação de nomeação de uma pessoa responsável para cuidar de filho

Quando os pais nomeiam uma pessoa para receber os subsídios, devido aos mesmos viverem no exterior e o filho no Japão

Solicitação de subsídios que não foram pagos

Quando o beneficiário falecer

Solicitação de atualização do número individual

・Quando o cônjuge registrar um novo número individual devido ao casamento, etc.
・Quando mudar o número individual do beneficiário, do filho, cônjuge, etc.

* Se você não tiver a documentação necessária para os trâmites dentro de 15 dias depois do nascimento ou da data programada de mudança, consulte a Divisão de Bem-estar do seu distrito, e apresente ao menos a solicitação de certificação (solicitação de revisão de valores) dentro dos 15 dias.
* Se enviar os documentos por correio, a data de recepção será a data em que a solicitação chegue à Divisão de Bem-estar do distrito ou na subprefeitura (exceto na subprefeitura de Ninoshima).

Para consultas e trâmites, entre em contato com a Divisão de Bem-estar do distrito onde você mora (os trâmites não podem ser realizados na subprefeitura de Ninoshima.)

Seção de Bem-estar Infantil, Divisão de Bem-estar

Preste atenção!

・Se o beneficiário se muda da cidade de Hiroshima a outro município (incluindo quando seja por motivos de trabalho), os trâmites de solicitação devem ser efetuados no município onde tenha se mudado, contando 15 dias a partir do dia seguinte à mudança. Lembre-se que se atrasar para realizar os trâmites, não poderá receber os valores de forma retroativa.

・Quando deixar de ser um funcionário público, deverá efetuar os trâmites de solicitação dos subsídios na Divisão de Bem-estar do distrito onde mora dentro de 15 dias a partir do dia seguinte à data do desligamento. Lembre-se que se atrasar para realizar os trâmites, não poderá receber os valores de forma retroativa.

・Se o beneficiário se muda para fora do país devido a uma transferência de trabalho ou por outro motivo, e o cônjuge e os filhos continuam vivendo no Japão, é necessário que efetue os trâmites para mudar o beneficiário para o cônjuge no Japão. Os trâmites de solicitação devem ser efetuados na Divisão de Bem-estar do distrito onde mora, contando 15 dias a partir do dia seguinte à transferência. Lembre-se que se atrasar para realizar os trâmites, não poderá receber os valores de forma retroativa.

・Se o filho estiver morando no exterior, o filho não pode receber os subsídios infantis, mesmo que os pais vivam no Japão. No entanto, se o filho estiver estudando numa escola fora do Japão, é possível que possa receber os subsídios infantis se satisfazer certos requisitos. 

・Se os pais estiverem em processo de divórcio ou já estejam divorciados e vivam separados (quando o registro de residência seja separado), será dada a prioridade de beneficiário à pessoa que viva com o filho. Para os trâmites, é necessário apresentar documentos que comprovem o processo do divórcio, etc. Deverá efetuar os trâmites de solicitação dos subsídios na Divisão de Bem-estar do distrito onde mora no prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao dia que se estabeleça os requisitos da prioridade por viver com o filho. Lembre-se que se atrasar para realizar os trâmites, não poderá receber os valores de forma retroativa. Ao contrário, a pessoa que recebia os subsídios até agora, perderá a qualificação de beneficiário o dia em que for estabelecido o requisito de prioridade.

・Se o filho é admitido num orfanato ou em outra instituição, os subsídios serão recebidos, não pelos pais, mas pela instituição onde foi admitido. Quando o mesmo filho sair do orfanato ou da instituição onde foi admitido, para que os pais ou outro responsável possa receber os subsídios, é necessário efetuar os trâmites de solicitação. Efetue os trâmites na Divisão de Bem-estar do distrito onde mora dentro de 15 dias, contados a partir do dia seguinte à saída do filho da instituição.

・Se os pais vivem no exterior e o filho vive no Japão sustentado pelas remessas enviadas pelos seus pais, a pessoa nomeada pelos pais que viva com o filho pode receber os subsídios.

・No caso de crianças assistidas por tutores de menores, os subsídios podem ser recebidos pelo tutores.

・Dependendo de mudanças nas circunstâncias dos beneficiários, o pagamento dos subsídios podem ser interrompidos, e tenham que devolver os subsídios já pagos.

* Consulte também o site web do Gabinete do Ministério

Medidas para evitar a propagação de Covid-19

Desde o ponto de vista de prevenção da propagação de Covid-19, quando se reconheça que o atraso na solicitação de certificação de beneficiário se atrasou por “causas inevitáveis”, será possível receber os subsídios a partir do mês seguinte à ocorrência da mesma. Neste caso, é necessário apresentar uma “justificação das causas inevitáveis” dentro de 15 dias após a extinção da “causa inevitável”. Consulte primeiro a Divisão de Bem-estar do distrito onde mora.

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