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Admissão de crianças de nacionalidade estrangeira nas escolas de ensino fundamental I e Ii (FAQID-4671a 4673)

ID de publicação:0000017118 印刷ページ表示
  1. O ensino para as crianças de nacionalidade estrangeira, sob a perspectiva legal, não é obrigatório. Portanto, o “Aviso de Admissão” será enviado somente quando houver o requerimento de matrícula à escola municipal de ensino fundamental de Hiroshima.
  2. Sobre este requerimento, o Conselho de Educação envia, geralmente em meados de agosto, o “Requerimento de Matrícula” aos pais ou responsáveis por crianças (crianças cadastradas no Registro Civil da Cidade de Hiroshima) em idade correspondente ao ingresso à escola de ensino fundamental para o próximo ano. Ao receber, preencha os itens necessários e entregue-o à Seção Civil da prefeitura distrital, subprefeitura ou na Seção de Assuntos Escolares até o final do mês de setembro. Será enviado um postal do “Aviso sobre o exame médico para a matrícula” no começo de outubro e o “Aviso de Admissão” no final de janeiro do ano seguinte.
    Se não entregar dentro do prazo estipulado, ou chegue ao Japão depois de setembro, ou se mude à Cidade de Hiroshima depois de setembro, caso apresente o “Requerimento de Matrícula” na Seção Civil da prefeitura distrital, subprefeitura ou na Seção de Assuntos Escolares, poderá ingressar à escola municipal de ensino fundamental de Hiroshima.
  3. A criança que já está matriculada numa escola municipal de ensino fundamental de Hiroshima, no momento de transferir de escola devido à mudança dentro da cidade de Hiroshima, não haverá necessidade de solicitar novamente o “Requerimento de Matrícula”. No entanto, em caso de transferência escolar devido à mudança à Cidade de Hiroshima, no momento de notificar a mudança de ingresso à cidade, deverá apresentar o “Requerimento de Matrícula” à Seção Civil da prefeitura distrital ou subprefeitura.
  4. As pessoas que tenham apresentado o “Requerimento de Matrícula” no momento do ingresso ou transferência escolar a uma escola municipal de ensino fundamental de Hiroshima, inclusive as crianças de nacionalidade estrangeira devem efetuar um procedimento à parte no momento de ingressar à escola municipal de ensino fundamental II de Hiroshima.
  5. Sobre a admissão de filhos à escola de ensino fundamental II, deverá entregar o “Requerimento de Matrícula” à Seção Civil da prefeitura distrital ou subprefeitura.

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Tel:082-504-2469/Fax:082-504-2328
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