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No Nascimento

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*Sobre os locais de contato da prefeitura distrital ou subprefeitura local, etc., clique AQUI.

Os procedimentos dos itens assinalados com asterisco (*) na coluna da Seção Responsável podem ser realizados na subprefeitura da jurisdição do seu domicílio.

Checagem

Procedimento necessário

O que levar

Como efetuar o procedimento e quem deve efetuar o procedimento

Seção responsável

Declaração de nascimento

Certificado de nascimento, carimbo, Caderneta de Saúde Materno-infantil

Declarar no prazo de 14 dias a partir do dia do nascimento

Seção de Registro Civil do Distrito
*

Apresentação do aviso de nascimento

Apresentar o aviso de nascimento (cartão-postal) que foi entregue no momento da expedição da Caderneta de Saúde Materno-infantil.
Se o bebê nascer com menos 2.500 g, a apresentação deste aviso é obrigatória. Apresente-a sem falta.

Seção de Saúde Pública e Bem Estar do Distrito

*

Programa “Konnichiwa Akachan”

Um membro da Comissão de Qualidade de Vida e de Crianças efetua uma visita às famílias com bebês recém-nascidos de até 4 meses.

Os procedimentos abaixo devem ser efetuados pelas pessoas correspondentes. Se for o seu caso, não se esqueça de efetuar o procedimento.

Checagem

Procedimento necessário

O que levar

Como efetuar o procedimento e quem deve efetuar o procedimento

Seção responsável

Procedimento para inscrição ao Seguro Nacional de Saúde

Certificado de seguro do chefe da família

No caso de nascimento em uma família inscrita ao Seguro Nacional de Saúde, e quando este filho não puder receber a aplicação de outros seguros de saúde, deverá inscrevê-lo no Seguro Nacional de Saúde.

Seção de Seguro e Pensão do Distrito *

Procedimento para solicitar o subsídio único do parto do Seguro Nacional de Saúde

(Para as pessoas que não utilizam o sistema de pagamento direto ou o sistema de recebimento através de procurador)

Certificado do Seguro Nacional de Saúde, um documento que comprove o nascimento (Caderneta de Saúde Materno-Infantil ou outro documento), o número da conta bancária do chefe da família, carimbo pessoal, recibo e descrição dos custos de parto, documento expedido pelo hospital que comprove que não está utilizando o sistema de pagamento direto (quando houver esta anotação no recibo e descrição do hospital, este documento é desnecessário.)

Pessoas que utilizem o sistema de pagamento direto e tenham uma diferença a receber

Certificado do Seguro Nacional de Saúde, um documento que comprove o nascimento (Caderneta Materno-infantil ou outro documento), número da conta bancária do chefe da família, carimbo, documento relacionado com o contrato de procuração, recibo e descrição dos custos de parto

Pessoa segurada no Seguro Nacional de Saúde e que deu a luz.

No entanto, exclui os casos em que receba este subsídio de outros seguros de saúde.

Há 3 métodos para receber o subsídio único de parto: o sistema de pagamento direto (deverá firmar um contrato de recebimento com o hospital), o sistema de recebimento através de procurador (é necessário obter o consentimento do hospital e efetuar a solicitação com antecipação) e a solicitação após o nascimento. Caso utilize o sistema de pagamento direto ou o sistema de recebimento através de procurador, no momento de pagar os custos hospitalares, poderá pagar somente o valor que exceda o montante do subsídio único de parto.

Maiores informações, consulte o balcão correspondente.

Atenção! Transcorridos 2 anos desde o dia seguinte ao nascimento, não será pago.

* Poderá receber também em caso de aborto natural ou bebê natimorto, sempre e quando tenha 12 semanas ou mais de gestação.

* As gestantes que dão a luz num prazo de 6 meses depois de desligar-se da empresa onde estavam seguradas (com exceção do seguro da Cooperativa do Seguro Nacional de Saúde) durante um ano ou mais, poderá receber o subsídio único de parto do seguro de saúde na qual estava inscrita anteriormente. Portanto, consulte a empresa onde trabalhava.

Seção de Saúde Pública e Bem Estar do Distrito *

Procedimento para solicitar a certificação da ajuda de crianças/adolescentes

Carimbo, caderneta do banco do solicitante, certificado do seguro de saúde do solicitante, etc.

Deverá efetuar o procedimento dentro de 15 dias a partir do dia seguinte ao do nascimento. Caso se atrase em solicitar, não será pago retroativamente.

Seção de Saúde Pública e Bem-estar
*

Procedimento para solicitar a ajuda para sustento infantil

Certificado da ajuda, registro de família, cópia do certificado de residência, carimbo, etc.

Maiores informações sobre a qualificação para receber a ajuda, consulte o balcão correspondente

Seção de Saúde Pública e Bem-estar *

Procedimento para solicitar a subvenção dos custos de assistência médica de crianças pequenas

Carimbo, certificado do seguro de saúde (com o nome do filho), certificado de renda (obrigatório para as pessoas que se mudaram à cidade nos últimos 2 a 3 anos. Maiores informações, consulte a seção correspondente.)

Dirija-se ao balcão correspondente. (Existe limite de renda)

Seção de Saúde Pública e Bem-estar *

Procedimento de mudança na composição dos membros da família que vivem em moradia municipal

Caso aumente o número de conviventes em uma moradia municipal decorrente de nascimento, deverá efetuar os procedimentos determinados. Maiores informações, entre em contato com a seção responsável.

Seção de Construção do Distrito

Mudança no número dos membros da família para o serviço de limpeza de fossas sépticas

Caso aumente o número de membros da família devido ao nascimento, entre em contato com a Seção de Projetos Ambientais da Corporação de Infraestrutura Urbana de Hiroshima  (Tel: 082-244-7791 )

*As pessoas que vivem em Nukushina, Kami-nukushina e Umaki do distrito de Higashi, distrito de Fukuda e Aki, devem entrar em contato com a Cooperativa de Controle de Instalações Sanitárias da Região de Aki (Tel: 082-885-2534 )

2ª. Seção de Serviço da Secretaria do Meio Ambiente

* Sobre os locais de contato da prefeitura distrital ou subprefeitura local, etc., clique AQUI.

Local de informação sobre esta página

Seção de Registro Civil da Prefeitura Distrital, Subprefeitura Local


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