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*Sobre os locais de contato da prefeitura distrital ou subprefeitura local, etc., clique AQUI.
Os procedimentos dos itens assinalados com asterisco (*) na coluna da Seção Responsável podem ser realizados na subprefeitura da jurisdição do seu domicílio.
Checagem |
Procedimento necessário |
O que levar |
Como efetuar o procedimento e quem deve efetuar o procedimento |
Seção responsável |
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□ |
Declaração de nascimento |
Certificado de nascimento, carimbo, Caderneta de Saúde Materno-infantil |
Declarar no prazo de 14 dias a partir do dia do nascimento |
Seção de Registro Civil do Distrito |
□ |
Apresentação do aviso de nascimento |
Apresentar o aviso de nascimento (cartão-postal) que foi entregue no momento da expedição da Caderneta de Saúde Materno-infantil. |
Seção de Saúde Pública e Bem Estar do Distrito * |
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□ |
Programa “Konnichiwa Akachan” |
Um membro da Comissão de Qualidade de Vida e de Crianças efetua uma visita às famílias com bebês recém-nascidos de até 4 meses. |
Os procedimentos abaixo devem ser efetuados pelas pessoas correspondentes. Se for o seu caso, não se esqueça de efetuar o procedimento.
Checagem |
Procedimento necessário |
O que levar |
Como efetuar o procedimento e quem deve efetuar o procedimento |
Seção responsável |
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□ |
Procedimento para inscrição ao Seguro Nacional de Saúde |
Certificado de seguro do chefe da família |
No caso de nascimento em uma família inscrita ao Seguro Nacional de Saúde, e quando este filho não puder receber a aplicação de outros seguros de saúde, deverá inscrevê-lo no Seguro Nacional de Saúde. |
Seção de Seguro e Pensão do Distrito * |
□ |
Procedimento para solicitar o subsídio único do parto do Seguro Nacional de Saúde |
(Para as pessoas que não utilizam o sistema de pagamento direto ou o sistema de recebimento através de procurador) Certificado do Seguro Nacional de Saúde, um documento que comprove o nascimento (Caderneta de Saúde Materno-Infantil ou outro documento), o número da conta bancária do chefe da família, carimbo pessoal, recibo e descrição dos custos de parto, documento expedido pelo hospital que comprove que não está utilizando o sistema de pagamento direto (quando houver esta anotação no recibo e descrição do hospital, este documento é desnecessário.) Pessoas que utilizem o sistema de pagamento direto e tenham uma diferença a receber Certificado do Seguro Nacional de Saúde, um documento que comprove o nascimento (Caderneta Materno-infantil ou outro documento), número da conta bancária do chefe da família, carimbo, documento relacionado com o contrato de procuração, recibo e descrição dos custos de parto |
Pessoa segurada no Seguro Nacional de Saúde e que deu a luz. No entanto, exclui os casos em que receba este subsídio de outros seguros de saúde. Há 3 métodos para receber o subsídio único de parto: o sistema de pagamento direto (deverá firmar um contrato de recebimento com o hospital), o sistema de recebimento através de procurador (é necessário obter o consentimento do hospital e efetuar a solicitação com antecipação) e a solicitação após o nascimento. Caso utilize o sistema de pagamento direto ou o sistema de recebimento através de procurador, no momento de pagar os custos hospitalares, poderá pagar somente o valor que exceda o montante do subsídio único de parto. Maiores informações, consulte o balcão correspondente. Atenção! Transcorridos 2 anos desde o dia seguinte ao nascimento, não será pago. * Poderá receber também em caso de aborto natural ou bebê natimorto, sempre e quando tenha 12 semanas ou mais de gestação. * As gestantes que dão a luz num prazo de 6 meses depois de desligar-se da empresa onde estavam seguradas (com exceção do seguro da Cooperativa do Seguro Nacional de Saúde) durante um ano ou mais, poderá receber o subsídio único de parto do seguro de saúde na qual estava inscrita anteriormente. Portanto, consulte a empresa onde trabalhava. |
Seção de Saúde Pública e Bem Estar do Distrito * |
□ |
Procedimento para solicitar a certificação da ajuda de crianças/adolescentes |
Carimbo, caderneta do banco do solicitante, certificado do seguro de saúde do solicitante, etc. |
Deverá efetuar o procedimento dentro de 15 dias a partir do dia seguinte ao do nascimento. Caso se atrase em solicitar, não será pago retroativamente. |
Seção de Saúde Pública e Bem-estar |
□ |
Procedimento para solicitar a ajuda para sustento infantil |
Certificado da ajuda, registro de família, cópia do certificado de residência, carimbo, etc. |
Maiores informações sobre a qualificação para receber a ajuda, consulte o balcão correspondente |
Seção de Saúde Pública e Bem-estar * |
□ |
Procedimento para solicitar a subvenção dos custos de assistência médica de crianças pequenas |
Carimbo, certificado do seguro de saúde (com o nome do filho), certificado de renda (obrigatório para as pessoas que se mudaram à cidade nos últimos 2 a 3 anos. Maiores informações, consulte a seção correspondente.) |
Dirija-se ao balcão correspondente. (Existe limite de renda) |
Seção de Saúde Pública e Bem-estar * |
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Procedimento de mudança na composição dos membros da família que vivem em moradia municipal |
Caso aumente o número de conviventes em uma moradia municipal decorrente de nascimento, deverá efetuar os procedimentos determinados. Maiores informações, entre em contato com a seção responsável. |
Seção de Construção do Distrito |
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Mudança no número dos membros da família para o serviço de limpeza de fossas sépticas |
Caso aumente o número de membros da família devido ao nascimento, entre em contato com a Seção de Projetos Ambientais da Corporação de Infraestrutura Urbana de Hiroshima (Tel: 082-244-7791 ) *As pessoas que vivem em Nukushina, Kami-nukushina e Umaki do distrito de Higashi, distrito de Fukuda e Aki, devem entrar em contato com a Cooperativa de Controle de Instalações Sanitárias da Região de Aki (Tel: 082-885-2534 ) |
2ª. Seção de Serviço da Secretaria do Meio Ambiente |
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Seção de Registro Civil da Prefeitura Distrital, Subprefeitura Local