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Aos senhores residentes estrangeiros, modificou-se o sistema do registro dos residentes estrangeiros

ID de publicação:0000015348 印刷ページ表示

 Devido a revisão da lei, a partir do dia 09 de julho de 2012 (segunda-feira) foi modificado o sistema de registro dos residentes estrangeiros.

 Devido a essa revisão, o sistema do registro de estrangeiro foi revogado e será aplicado o Sistema do Livro de Registro Básico de Residente também, aos residentes estrangeiros.

 A partir do dia 08 de julho de 2013 (segunda-feira) aos residentes estrangeiros também, começou a ser implementado os sistemas da “Rede do Livro do Registro Básico de Residente” e o do “Cartão do Registro Básico de Residente”.

◆  Será emitido o “Cartão de Permanência” ou “Certificado de Residente Permanente Especial”

Cartão de Permanência
    Aos residentes estrangeiros com qualificação de médio e longo período de permanência (aqueles que permanecem mais de 3 meses no Japão obtendo a qualificação de permanência baseada na Lei de Imigração) o Departamento de Controle de Imigração emitirá as autorizações relacionadas de acordo com a permanência, tais como, autorizações de entrada ao país, de modificação da qualificação de permanência, de renovação do período de permanência, etc.

    Devido a revogação do Sistema do Registro de Estrangeiro, em troca ao “Certificado do Registro de Estrangeiro”, se emitirá o “Cartão de Permanência” aos residentes com qualificação de médio e longo período permanência e o “Certificado de Residente Permanente Especial” aos qualificados residentes permanentes especiais. Não obstante, àqueles com permanência de curto período, etc., haverá caso de não ser emitido o Cartão de Permanência.

Troca desde o Certificado de Registro de Estrangeiro

Àqueles residentes permanentes especiais                                                            

     O “Certificado do Registro de Estrangeiro” que a data do início do “período de solicitação da verificação (troca) de qualificação de permanência” é até o dia 08 de julho de 2015, nesse mesmo dia se expira o período vigente desse certificado.

     Também, o “Certificado do Registro de Estrangeiro” daquele que cumpriu o aniversário de 16 anos de idade antes do dia 08 de julho de 2015, o período vigente está expirado.

     O residente permanente especial que ainda porta o “Certificado do Registro de Estrangeiro” que excedeu a data indicada acima e não possui o “Certificado de Residente Permanente Especial”, deverá imediatamente solicitar a emissão desse certificado apresentando-se no guichê da Seção de Assuntos Civis da prefeitura ou na filial de onde reside.

     Não obstante, isso não significa que perderá a posição do residente permanente especial por não ter obtido a emissão do Certificado de Residente Permanente Especial, porém, deverá tomar cuidado porque não será aplicada a “Autorização de Reentrada Considerada”.

Residentes permanentes
    A vigência total do “Registro de Estrangeiro” dos residentes permanentes já expirou no dia 8 de julho de 2015.
    Os residentes permanentes que ainda não solicitou a emissão do “Cartão de Permanência” necessitará imediatamente solicitar a emissão do cartão apresentando-se no Departamento de Controle de Imigração perto de onde reside.

     Não obstante, por não ter solicitada a emissão do “Cartão de Permanência, isso não significa que perderá a qualificação de residente permanente porém, deverá tomar cuidado porque não será implementada a “Autorização de Reentrada Considerada”.


 Informações relacionadas

  “Começa o novo Sistema do Controle de Permanência” (Link na página inicial do Ministério da Justiça)
Japonês<外部リンク>   Inglês<外部リンク>   Chinês<外部リンク>   Coreano do Sul   Português<外部リンク>   Espanhol<外部リンク>

    Baixar o folheto para ter conhecimento da elaboração do Ministério da Justiça (Link na página inicial do Ministério da Justiça)
 Japonês <外部リンク>(PDF 3.2MB) Inglês <外部リンク>(PDF 2.9MB) Chinês <外部リンク>(PDF 3.2MB)     Coreano do Sul <外部リンク>(PDF 2.2MB)Português <外部リンク>(PDF 2.8MB) Espanhol <外部リンク>(PDF 2.8MB)

◇  Certificado do Residente Permanente Especial
    Será emitido aos residentes permanentes especiais. O setor da emissão será a prefeitura do distrito e filial, como sempre.

Informações relacionadas

     “Mu<外部リンク>dará o sistema de residente permanente especial (Link na página inicial do Ministério da Justiça)

 Baixar o folheto para ter conhecimento da elaboração do Ministério da Justiça (Link na página inicial do Ministério da Justiça)
 “Mudará o sistema de residente permanente especial <外部リンク>(PDF 424KB)

A partir de 9 de julho de 2012, se elabora o Certificado de Residência dos residentes estrangeiros

     Se elabora o Cartão do Certificado de Residência para os residentes estrangeiros e também o Livro de Registro Básico de Residente organizado junto com família de cada residente japonês e os residentes estrangeiros.  

     Com isso se revoga o “Certificado dos Dados Originais do Registro de Residente Estrangeiro”, e será emitido a “Cópia do Certificado de Residência”.

Alvo das pessoas que serão elaborados o Certificado do Registro de Residência
    O Certificado do Registro de Residência se elabora aos estrangeiros que possuem endereço e permanecerão legalmente por um período superior a 3 meses excluindo os turistas e as pessoas que permanecem por curto período.  

 (1) Residentes de médio e longo prazo (alvo da emissão do Cartão de Permanência)

 (2) Residentes permanente especial

 (3) Aqueles com permissões de desembarque temporário aos refugiados ou de permanência provisória

 (4) Aqueles que continuam permanecendo transitoriamente por nascimento ou por perda de nacionalidade

Sobre aqueles fora do indicado acima e que não têm o visto no dia que entre em vigor a lei revisada haverá possibilidade de não ser alvo de receber o Registro de Residente (inclusive aqueles que não fez à instituição do governo local, declaração da mudança dos dados descritos no registro original, tais como, o período de permanência estabelecido por Lei do Registro de Estrangeiro.).

Sobre o Kanji do nome que se registra no Registro de Residente
    O nome que se escreve no Registro de Residente dos residentes estrangeiros, deve ser o nome que se escreve no “Cartão de Permanência” ou no “Certificado de Residente Permanente” emitidos pelo Ministro da Justiça.
     O nome do “Cartão de Permanência”, etc., em princípio, se escreve o nome com alfabeto, e adota a forma de poder escrever o nome em Kanji. Neste caso, os caracteres simplificados e tradicional se escreve convertendo ao Kanji japonês normal, de acordo com a normas do Ministério da Justiça (Notificação sobre a escritura do nome em Kanji relacionado com o Cartão de Permanência. Artigo 582 da Notificação do Ministério da Justiça do ano 2011).

Sobre escritura do Kanji do nome do Cartão de Permanência e do Certificado de Residente Permanente Especial <外部リンク>』  

Informações relacionadas

 “Sobre o Sistema do Livro de Registro Básico de Residente (Link na página inicial do Ministério Assuntos Internos e Comunicações)

Japonês  Inglês    Coreano<外部リンク> do Sul

 Baixar o folheto para ter conhecimento da elaboração do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações (Link no portal do Ministério Assuntos Internos e Comunicações)
 Japonês <外部リンク>(PDF 2.8MB) Inglês <外部リンク>(PDF 2.3MB) Chinês <外部リンク>(simplificado)(PDF 3.8MB)  Chinês <外部リンク>(tradicional)(PDF 3.2MB) Coreano do Sul <外部リンク>(PDF 3.1MB)
 Português <外部リンク>(PDF 2.6MB) Espanhol <外部リンク>(PDF 2.6MB)

Foi modificado o método de declaração à instituição do governo local e ao Departamento de Controle de Imigração

Declaração relacionado com o endereço
    No Sistema de Registro de Estrangeiro anterior em caso de trocar o endereço não havia necessidade de proceder os trâmites nas instituições do governo local do endereço anterior. Não obstante, no novo sistema ocorre a necessidade de apresentar à instituição do governo local do endereço anterior a declaração de mudança de saída da cidade, e depois de receber o Certificado de Mudança de saída da cidade necessita apresentar esse certificado à instituição do governo local do novo endereço junto com o Cartão de Permanência ou Certificado de Residente Permanente Especial e o Certificado de Mudança (de toda família).

     (Quando fizer a mudança do endereço dentro do distrito da cidade de Hiroshima, serve apenas fazer a declaração numa das instituições: na do endereço anterior ou do novo endereço.)

     Em caso de não apresentar o Cartão de Permanência ou Certificado de Residente Permanente Especial, deve-se tomar cuidado porque não poderá registrar o novo endereço e causará o problema de ter que apresentar-se novamente ao guichê.

Declaração da mudança de qualificação de permanência
    Os trâmites de mudanças de qualificação e do período de permanência anterior havia necessidade de apresentar a declaração a instituição do governo local após receber a permissão do Departamento de Controle de Imigração. Não obstante, no novo sistema ao realizar os trâmites somente no Departamento de Controle de Imigração não haverá necessidade de apresentar a declaração na instituição do governo local.

     Sem embargo, o residente permanente especial ocorre a necessidade de realizar os trâmites no guichê da instituição do governo local para modificar os dados descritos no Certificado de Residente Permanente Especial (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, etc.), renovação de vigência, solicitação de remissão.

A partir de 8 de julho de 2013 começou a operação da Rede do Livro de Registro Básico de Residente também, aos residentes estrangeiros

    A “Rede do Livro de Registro Básico de Residente” (Juki Net) é um sistema da rede do Livro de Registro Básico de Residente que foi ligada para possibilitar a verificação do indivíduo em forma comum a nível nacional para beneficiar a melhoria da conveniência dos residentes.

     Não haverá necessidade dos residentes estrangeiros realizar os trâmites para começar a aplicação.

     Ademais, se descreve o *código do Certificado de Residência dos residentes estrangeiros e a partir de 8 de julho de 2013 a Seção de Assuntos Civis começou enviar o código do Certificado de Residência aos endereços das residências.

*Código do Certificado de Residência, para “Juki Net” é indispensável na realização da verificação em forma comum do indivíduo a nível nacional. São números aleatório de 11 dígitos.

     Possibilita obter a emissão da cópia do Certificado de Residência em quaisquer outras cidades estando fora de onde reside.

     >>> “Emissão de cópia do Certificado de Residência em amplas áreas” (Link na página inicial de Hiroshima) É necessário apresentar o “*My Number Card” ou Cartão de Permanência.

Informações relacionadas

“Aos residentes estrangeiros: Perguntas frequentes sobre Juki Net <外部リンク> (Link na página inicial do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações) 

Notificação relacionada com a solicitação de divulgação referente aos Dados Originais do Registro de Estrangeiro

     Devido a revogação da Lei do Registro de Estrangeiro já não se pode emitir o “Certificado dos Dados Originais do Registro de Residente Estrangeiro”.

     Quando causar necessidade de obter a certificação relacionada com o Registro de Estrangeiro será necessário solicitar a divulgação referente aos dados originais do registro de estrangeiro na Secretaria do Serviço de Controle de Imigração.

     Para obter informações sobre a solicitação de divulgação verifique a página inicial do Departamento do Controle de Imigração.
  Sobre a solicitação de divulgação relacionada com os dados originais do registro de estrangeiro<外部リンク> (Link na página inicial da Secretariao do Serviço de Controle de Imigração).
Para maiores informações e onde solicitar
 Responsável de Divulgação de Informação de Controle de Imigração, Seção de Gestão do Sistema de Informação, Departamento de Assuntos Gerais da Secretaria de Controle de Imigração
Endereço: CEP100 – 8977 Kasumigaseki 1 chome, no 1 – 1, Distrito de Chiyoda, Tóquio

 Telefone: 03 – 3580 – 4111 (ramal 4448) 

  Horário do serviço: das 09:30hrs ao meio dia, das 13:00hrs às 15:00hrs.

                   (Excluem-se aos sábados, domingos e feriados)

Centro de informações por telefone para os residentes estrangeiros

Seção<外部リンク> de Consultas por telefone relacionadas com o Sistema de Livro de Registro Básico de Residente (Link na página inicial do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações)
1)Número de telefone: 0570 – 066 – 630 (Navidial)
         03 – 6634 – 8325 (Em caso ligação por telefones IP e PHS)
2)Horário de atendimento: das 08h30 à 17h30
3)Período aberto: 1º de abril de 2019 ao 31 de março de 2020 (exceto aos sábados, domingos, feriados e semanas do fim e início do ano)
4)Idioma disponível: Japonês, Inglês, Chinês, Coreano do Sul, Espanhol, Português, Vietnamita, Tailandês, Indonésio, Tagalog e Nepaleno no total de 11

Seção<外部リンク> de Consultas por telefone relacionadas com o novo Sistema de Controle de Permanência e o Sistema de Residente Permanente Especial 

(Link na página inicial do departamento de Controle de Imigração do Ministério de Justiça)

Centro de Informações Gerais sobre permanência dos estrangeiros

1) Número de telefone: 0570 – 013 – 904 (Navidial)

                     03 – 5796 – 7112 (Em caso de ligação por telefones IP e PHS)
 2) Horário de atendimento: das 08h30 às 17h15

(Excluem-se aos sábados, domingos, feriados, feriados do fim e do ano novo)

Local de informação sobre esta página

Seção de Assuntos Civis da prefeitura do distrito e filiais

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