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Pode continuar a usar o nome de casado, fazendo o seguinte procedimentos ( rikon no saini shioshi shiteita shi wo shiosuru todoke ). Lei Registro 66-2.
Esse procedimento deverá ser ao mesmo tempo da concessão do divórcio. Depois de 3 meses divorciado,não poderá alterar o nome sem a permissão da Vara de Família.
Se não fizer o procedimento junto a vara de família e voltar a usar o nome de solteiro,por causa do divórcio, voltará por força maior a usar o nome matrimonial.
Seção de Registro Civil da Prefeitura Distrital, Subprefeitura Local