Existem três maneiras para o reconhecimento: Reconhecimento por vontade Própria, Reconhecimento Nascituro e Reconhecimento Julgado em Tribunal.
- Caso de reconhecimento por vontade própria: Notificação de reconhecimento,carimbo do pai como solicitante,koseki tohon do pai,koseki tohon da criança. Quando fazer a solicitação na Prefeitura que não é da terra natal, apresentar a identidade com a carteira de motorista.
- Caso for reconhecimento nascituro: reconhecimento julgado no tribunal, consultar cada caso concretamente.
- Notificação de reconhecimento: É o procedimento de formalizar legalmente a relação pai e filho que foi gerado por uma união de casamento não legalizada, esse procedimento deverá ser feito pelo pai.
- Quando o reconhecimento for julgado no tribunal, o solicitante pode fazer o procedimento de:
- Informação:
- Quando o reconhecimento for de vontade próprio, os balcões da prefeitura de onde o pao (solicitante) reside ou a terra natal da criança que será reconhecida.
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Seção de Registro Civil da Prefeitura Distrital, Subprefeitura Local