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Subsídio de Sustento Infantil (Jidou Fuyou Teate)(児童扶養手当(ポルトガル語))

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Subsídio de Sustento Infantil (Jidou Fuyou Teate)

 ■Subsídio de Sustento Infantil■

 O subsídio de sustento infantil refere-se a um sistema de auxílio para determinadas famílias, que tem como objetivo promover o desenvolvimento de crianças. A família-alvo é aquela onde há ausência de pai ou mãe.   

Para receber o pagamento do subsídio de sustento infantil, faça sua solicitação na Divisão de Bem-Estar do distrito onde você reside.


  ■Requisitos para pagamento ■

  Caso o sustento seja até o final do ano fiscal e a criança tenha até 18 anos, será pago o subsídio. Se a criança for deficiente, a faixa etária sobe para 20 anos. No entanto, é necessário satisfazer os requisitos indicados abaixo.

     1   Os pais dissolveram o casamento.

     2   O pai ou a mãe faleceu.

  3   O pai ou a mãe se encontra em situação de deficiência. (O nível de deficiência deve ser estabelecido de acordo com os critérios governamentais.)

     4   Não se sabe se o pai ou a mãe ainda está vivo(a). 

     5   O pai ou a mãe abandonou a criança por um período superior a 1 ano seguido.

     6   O pai ou a mãe recebeu do tribunal uma ordem de proteção contra violência doméstica.

     7   O pai ou a mãe está preso(a) por um período superior a 1 ano.

  8   A mãe teve a criança sem ser casada. Ainda, não recebe auxílio do pai e nem da mãe. (Independentemente de ser ou não reconhecida.)

  9   É desconhecida a situação da época em que a mãe teve a criança.

 

 

 

Não obstante, caso se enquadre em um dos itens a seguir, não haverá pagamento do subsídio.

  1   Caso o pai, a mãe ou o tutor (doravante denominados “beneficiários”), ou a criança não possua endereço no Japão.                    

      2     Quando a criança está sendo cuidado nas seguintes instalações:

  • Numa casa de Bem-Estar infantil. (Excluem-se casas de apoio às vidas da mãe e filho, creches e outras instalações de atendimento diurnas).
  • Com pais adotivos.

      3   Caso a beneficiária seja a mãe ou o cuidador, e a criança viva no mesmo meio de subsistência do pai. (Exclui-se quando a situação de deficiência do pai estiver de acordo com o nível estabelecido pelo governo).

      4   Caso o beneficiário seja o pai, e a criança viva no mesmo meio de subsistência da mãe. (Exclui-se quando a situação de deficiência da mãe estiver de acordo com o nível estabelecido pelo governo).

      5   Caso a criança seja sustentada pelo (pai ou mãe separados) e seu cônjuge (inclusive casados). (Exclui-se quando a situação de deficiência do/a cônjuge estiver de acordo com o nível estabelecido pelo governo).

     ■Limite de renda

     Quando o valor da renda do ano anterior for superior ao indicado na tabela abaixo, o pagamento total ou parte do subsídio será suspenso. 

  • Requerente.
  • Cônjuge do/a requerente ou pessoa responsável pelo sustento.

    (Nota)  Responsável pelo sustento refere-se a irmãos de sangue que vivam com o mesmo meio de subsistência do requerente.

    (Nota) Para solicitações de janeiro a setembro, será considerada a renda do penúltimo ano.

    (Nota)  Renda refere-se ao montante do salário e à quantia gasta com despesas necessárias. Quando o requerente for o pai ou a mãe, o valor correspondente a 80% das despesas de sustento incluído na renda.

Tabela do valor limite

(Nota) Número de dependentes sustentados

Requerente (Pagamento total)

Requerente (Pagamento parcial)

Requerente do/a cônjuge e responsável pelo sustento

0 pessoas

\ 490.000

\ 1.920.000

\ 2.360.000

1 pessoa

\ 870.000

\ 2.300.000

\ 2.740.000

2 pessoas

\ 1.250.000

\ 2.680.000

\ 3.120.000

3 pessoas

\ 1.630.000

\ 3.060.000

\ 3.500.000

4 pessoas

\ 2.010.000

\ 3.440.000

\ 3.880.000

 

(Nota)  O número de dependentes sustentados é o número estabelecido no regulamento da Lei sobre Imposto de Renda.  

1.  No caso de cônjuge que compartilhe as despesas da vida diária estabelecida na Lei sobre Imposto de Renda (limitado àqueles com 70 anos de idade ou mais), família com idoso dependente ou família com dependente especial, haverá adição nos valores acima indicados.

     (1)   No caso do requerente

     ▪ Dependente que vive do mesmo meio de subsistência (limita-se àqueles com 70 anos de idade ou mais) ou família com idoso dependente, \ 100.00 por pessoa.

     ▪ \ 150.000 para famílias com dependente especial (incluem-se famílias com dependentes alvo de dedução de pessoas com idade entre 16 e 19 anos).

     (2)   No caso de cônjuge do/a requerente ou responsável pelo sustento.

     ▪ \ 60.000 para família com idoso dependente.

       Não obstante, caso toda a família com idoso dependente tenha mais de 70 anos, exclui-se uma pessoa.

2.  Ao receber a dedução indicada na tabela abaixo regulamentada na Lei sobre Impostos Locais, será deduzido do valor da renda. Também, será deduzido o valor uniforme de \ 80.000 como importe correspondente ao prêmio do Seguro de Assistência Social. 

Classificação

Valor da dedução

Dedução de deficiente

         \ 270.000

Dedução de deficiente especial

         \ 400.000

Dedução do estudante trabalhador

         \ 270.000

Perdas diversas, despesas médicas, prêmio do Seguro Mútuo de Empresa de Pequeno Porte, etc., dedução especial de dependente

Valor equivalente ao valor correspondente de dedução

※ Além disso, os seguintes casos são aplicados somente para pessoas que cuidam de crianças, que assumam responsabilidade pelo sustento, tutores de órfãos, etc. (Excluem-se responsáveis que sejam simultaneamente mãe ou pai).

Dedução de viúva e viúvo \ 270.000     Dedução especial de viúva \ 350.000

 

※ As deduções de viúva, viúvo e dedução especial de viúva se considera ser aplicáveis a dedução ao apresentar o documento comprovatório quando cuida, é responsável pelo sustento ou progenitor do órfão solteiro que vive sozinho.  

 

  Beneficiários considerados aplicáveis para deduções de viúva ou viúvo, são aqueles que sustenta a criança e são responsáveis pelo sustento, ou cuida do órfão, etc., cujo ano para cálculo do valor da renda se encerra em 31 de dezembro e que correspondam a um dos seguintes itens.

 

(1)     Mãe solteira e com família dependente ou com criança que viva do mesmo meio de subsistência. A criança, neste caso, tem o valor da renda total limitado a até \380.000 ou menos, desde que não seja alvo de dedução de dependente de outra pessoa ou familiar. O valor de dedução sobre o valor da renda é de \270.000.

 

(2)      Aquela correspondente ao item (1), com criança ou família dependente, e que o valor da renda seja inferior a \500.000. O valor total que pode ser deduzido da renda é de \350.000.

 

(3)      Pai solteiro com criança que viva do mesmo meio de subsistência e cuja renda total seja inferior a \ 500.000. A criança, neste caso, tem o valor da renda total limitado a até \ 380.000, desde que não seja alvo de dedução de dependente de outra pessoa e familiar. O valor de dedução sobre o valor da renda é de \ 270.000.

  

   ※   É necessário apresentar cópia do Registro Civil Familiar dos responsáveis pelo sustento da criança, cópia do Registro Civil Familiar do/a filho/a e comprovante de renda.  

※ É necessário apresentar, anualmente, o interesse em se beneficiar de deduções consideradas de viúva ou viúvo.

  ※ Mesmo apresentando, é possível que não haja alteração no subsídio.

  ■Valor do pagamento■

Número de crianças

Pagamento total

Pagamento parcial

1 pessoa

\ 43.160

\ 43.150 a \ 10.180

Valor adicional para a 2ª criança

\ 10.190

\ 10.180 a \ 5.100

Valor adicional da 3º em diante

\ 6.110

\ 6.100 a \ 3.060

 O valor do pagamento parcial é decido com base na renda e no número de dependentes. Difere de acordo com a situação específica da pessoa. A fórmula para o cálculo é: 

Valor do subsídio no caso de 1 criança = \ 43.150 -(Renda do requerente*-Valor limite do pagamento que recebe com base na renda do requerente**)× 0,0230559 (Arredondar valores abaixo de \ 10). 

Valor adicional para a 2ª criança = \ 10.180 - (Renda do requerente - Valor limite do pagamento que recebe com base na renda do requerente)× 0,0035524 (Arredondar valores abaixo de \ 10).

 

Valor adicional para a 3ª criança em diante = \ 6.100 - (Renda do requerente - Valor limite do pagamento que recebe com base na renda do requerente)× 0,0021259 (Arredondar valores abaixo de \ 10).

 

1* Este valor corresponde a 80% das despesas com sustento, deduzidos da renda salarial. 

2* O valor limite da renda é conforme indicado acima.

3* É possível que o valor do subsídio sofra alterações conforme o custo de vida.            

 ■Pagamento em conjunto com pensões públicas, etc.

  Caso o valor da pensão pública, etc., paga ao beneficiário (requerente) e à criança seja inferior ao valor do subsídio de sustento infantil, o subsídio arca com essa diferença.           

 

 【Quando se recebe o subsídio】

  Caso os responsáveis pelo sustento sejam os avós, e o valor da pensão de idoso seja baixo.      

 Caso a família seja composta por pai e filho(a), e a criança receba somente pensão de sobrevivência de baixo valor. 

  Caso a família seja composta por mãe e filho, após separação ou falecimento do pai, e a criança receba somente pensão de sobrevivência de baixo valor, e outros.

 

Sobre suspensão do pagamento parcial do subsídio

  Fica estabelecido que nos seguintes casos, será pago somente 50% do valor do subsídio ao beneficiário (excluindo o cuidador).

1.  Ao transcorrerem 5 anos a partir do primeiro dia do pagamento do subsídio.  

2.  Ao transcorrerem 7 anos a partir do primeiro dia do mês correspondente ao requerimento para pagamento do subsídio.  

 

  No entanto, essa medida não será tomada caso seja apresentada uma declaração que que se enquadre nos motivos abaixo.

1. Quando o beneficiário (excluindo cuidador) estiver trabalhando ou procurando emprego ou algo similar, assim como, planeja se tornar independente.     

2.  Quando houver dificuldade para o beneficiário (excluindo o cuidador) trabalhar em razão de alguma deficiência, ferimento, doença, etc.

3.  Quando a pessoa que tenha dificuldade de trabalhar por ter que cuidar da criança e familiar com deficiência ou doença.                            

Forma de pagamento

  O pagamento do subsídio será realizado a partir do mês seguinte à apresentação do requerimento, dividido em 6 vezes (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro). O importe correspondente ao mês anterior de cada mês será depositado na conta bancária do requerente no dia 11 do mês corrente. Quando o dia 11 coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento será realizado no último dia útil.  

Os 6 pagamentos anuais dos meses ímpares foram alterados em novembro de 2019. 
  Devido a essa mudança, para decisão do valor do subsídio, foi alterado o ano de avaliação da renda.

(A declaração do estado atual continua sendo em agosto. Se não for apresentada a declaração, o pagamento do subsídio será suspenso.)
  O valor do subsídio da parte de Agosto de 2018 a outubro de 2019, tem como base a renda do ano de 2017.

Subsídio do mês 〇

2018.
abr.

2018.
maio

2018.
jun.

2018.
jul.

2018.
ago.

2018.
set.

2018.
out.

2018.
nov.

2018.
dez.

2019.
jan.

2019.
fev.

2019.
mar.

Pagamento

ago.

ago.

ago.

ago.

dez.

dez.

dez.

dez.

abr.

abr.

abr.

abr.

Ano de avaliação

2016

2016

2016

2016

2017

2017

2017

2017

2017

2017

2017

2017

 

Subsídio do mês 〇

2019.
abr.

2019.
maio

2019.
jun.

2019.
jul.

2019.
ago.

2019.
set.

2019.
out.

2019.
nov.

2019.
dez.

2020.
jan.

2020.
fev.

2020.
mar.

Pagamento

ago.

ago.

ago.

ago.

nov.

nov.

nov.

jan.

jan.

mar.

mar.

maio

Ano de avaliação

2017

2017

2017

2017

2017

2017

2017

2018

2018

2018

2018

2018

 

Subsídio do mês 〇

2020.
abr.

2020.
maio

2020.
jun.

2020.
jul.

2020.
ago.

2020.
set.

2020.
out.

2020.
nov.

2020.
dez.

2021.
jan.

2021.
fev.

2021.
mar.

Pagamento

maio

jul.

jul.

set.

set.

nov.

nov.

jan.

jan.

mar.

mar.

maio

Ano de avaliação

2018

2018

2018

2018

2018

2018

2018

2019

2019

2019

2019

2019

  

  ■ Onde realizar o trâmite

  Os documentos necessários diferem de acordo com a situação do requerente. São necessários atestados de residência, cópia do registro civil da família, entre outros. Pedimos o favor de nos consultar antes de apresentar a solicitação. Os trâmites são recebidos na Divisão de Bem-Estar do Departamento de Assistência Social de cada distrito.

 ■ Declaração do estado atual

O beneficiário do Subsídio de Sustento Infantil deverá apresentar a declaração de estado atual todos os anos, em agosto, para que sejam verificados os requisitos de qualificação para o recebimento. (Caso não apresente a declaração, não poderá receber o subsídio.)

  O beneficiário que receber o subsídio por mais de 5 anos, necessitará apresentar, também, uma “declaração de exceção da aplicação de interdição do pagamento parcial do subsídio de sustento infantil”. Caso não apresente, é possível que haja a possibilidade de suspensão do pagamento de 50% do subsídio.

 Como será enviada uma notificação ao beneficiário-alvo, pedimos o favor de realizar o trâmite, sem falta. 

  ■ Sobre o início de utilização do Número Individual (My Number)

  A partir de janeiro de 2016, no momento do trâmite para a solicitação do subsídio de sustento infantil, será necessário apresentar algum documento de verificação do Número Individual e da identidade do requente.

 ● Exemplos de documentos de verificação do Número Individual.

  ▪ Cartão do Número Individual (é desnecessário comprovante da própria pessoa) ▪ Cartão de Aviso ▪ Cópia do atestado de residência com o Número Individual, etc.  

 ● Exemplos de documentos de verificação da identidade do requerente.

  ▪ Carteira de motorista ▪ Passaporte ▪ Cartão de permanência com foto.

  Caso não possua os documentos acima indicados, será necessário apresentar 2 tipos de documentos, tais como, ▪ Caderneta do Seguro de Saúde ▪ Caderneta do Subsídio de Sustento Infantil ▪ Caderneta de Pensão ▪ Certificado de Beneficiário de Despesas Médicas da Família de um dos pais. 

  Além de preencher o Número Individual do requerente (beneficiário), poderá ser necessário preencher o Número Individual da criança, do cônjuge ou do responsável pelo sustento. Consulte-nos, previamente, sem falta.

Encarregado de Apoio Familiar da Seção de Apoio Familiar a Crianças da Repartição do Futuro das Crianças


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