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Se tiver dúvidas sobre a resolução da inadimplência do imposto municipal, entre em contato com o Departamento de Medidas de Arrecadação da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal.
Agora, se estiver insatisfeito com a disposição para resolução da inadimplência do imposto municipal, poderá “solicitar a revisão” da disposição ao prefeito municipal.
1 Prazo para efetuar o pedido de revisão |
A princípio, o prazo é de 3 (três) meses a partir do dia seguinte ao dia em que ficou sabendo da resolução (desde o dia em que recebeu o aviso de confisco, etc.). |
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2 Forma de efetuar o pedido de revisão |
Entregar (ou enviar pelo correio) o pedido de revisão escrito com os itens necessários preenchidos. |
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(1)Itens que devem constar no pedido de revisão (itens indispensáveis) |
* O pedido de revisão pode ser confeccionado em qualquer formato. |
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(2)Onde apresentar o pedido de revisão |
Departamento de Medidas de Arrecadação da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal |
* O conteúdo acima se aplica às disposições efetuadas após 1 de abril de 2016. Para disposições anteriores a 31 de março de 2016, verificar o aviso da resolução da disposição recebida.
Departamento de Medidas de Arrecadação da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
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02 Pagamento dentro do prazo de vencimento e inadimplência
Departamento de Finanças, Departamento de Estratégias de Arrecadação, Divisão de Planejamento de Cobrança, Seção de Assuntos Gerais
Tel:082-504-0155/Fax:082-249-3901
E-mail:tyoshuki@city.hiroshima.lg.jp